TV digital e a Cópia da Programação

Acho que todo mundo já está sabendo que estão pensando em usar um sistema anticópia na TV Digital aqui no Brasil. Esse é um artigo que saiu no site da Folha que achei bem interessante trazer prá cá. Diz tudo que penso sobre o assunto.

RONALDO LEMOS

Se o governo decidir pelo sistema anticópia, caberá às emissoras decidir se
o consumidor tem o direito de gravar os programas da TV

UMA DECISÃO importante está para ser tomada pelo governo federal. Ela irá
definir se a TV digital brasileira adotará ou não o sistema de restrição
anticópia. Parece questão menor, mas não é. Se esse sistema (chamado DRM)
for implementado no Brasil, o direito de decidir como usar o sinal da
televisão sai da mão do consumidor e passa a ser das emissoras. Em outras
palavras, caberá às emissoras decidir se o consumidor tem ou não o direito
de gravar os programas que passam na TV. Elimina, na prática, uma liberdade
que sempre existiu.
A medida tem um impacto negativo que não pode ser ignorado. O primeiro é
econômico. Para incorporar a tecnologia anticópia, os fabricantes dos
conversores da TV digital deverão pagar anualmente para usar a tecnologia,
que pertence a um consórcio internacional de empresas. Esse valor é
repassado para os consumidores ou contribuintes na forma de subsídios
fiscais concedidos aos fabricantes.
No entanto, o custo não se reverte em benefício. O consumidor ou
contribuinte acaba financiando um sistema que não lhe interessa, que, na
verdade, reduz a utilidade da TV digital. Paga para levar menos. Mesmo que
os fornecedores do produto se disponham a subsidiar os custos da medida,
estão comprando uma liberdade que não foi negociada e que não está à venda.
Isso leva ao segundo impacto, que é jurídico. Nos Estados Unidos, país no
qual a TV digital se encontra mais disseminada, a adoção do sistema
anticópia foi firmemente repelida, inclusive judicialmente, sob o argumento
de inconstitucionalidade.
No Brasil, a inconstitucionalidade é a mesma. A televisão aberta é um
serviço que compete à União. A nossa Constituição Federal utiliza as
palavras "livre e gratuita" para qualificá-la, concedendo inclusive isenção
fiscal quanto ao imposto sobre comunicações. Dessa forma, com a instalação
do sistema anticópia, a televisão pode até continuar a ser gratuita, mas
deixa de ser "livre".
Além disso, a lei de direitos autorais permite expressamente modalidades de
utilização legítima da programação de TV. Com o sistema anticópia, a
tecnologia não tem como distinguir a natureza da utilização a ser feita dos
programas. Os bons e os maus usos são tratados da mesma forma: são
igualmente impedidos.
O terceiro e talvez mais importante impacto é político. Mecanismos de
restrição tecnológica, como esse que se propõe adotar para a TV digital no
país, são sabidamente ineficazes. O sistema que impede a cópia de DVDs é
resultado de um consórcio de empresas que investiu vários anos e vultosos
recursos em sua criação. Foi eliminado por um garoto de 16 anos. E a
história se repete agora com a nova geração de discos de alta definição
(Blu-ray e HD DVD), cuja proteção também já foi quebrada.
Por isso, empresas de todo o mundo estão abandonando a utilização desses
mecanismos, por perceberem que se trata de dinheiro jogado fora. Em outras
palavras, quem de fato deseja distribuir conteúdo ilegalmente com fins
comerciais continua a poder fazê-lo. O consumidor de boa-fé acaba sendo o
único afetado.
No Brasil, o serviço de televisão é regido pelo interesse público. Um
sistema político que permite a adoção de um sistema sabidamente ineficaz,
que implica custos para o consumidor e nenhum benefício a ele é um sistema
político defeituoso. Ou, ao menos, está dando importância demasiada a poucos
interlocutores.
Em tal situação, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a legalidade da
medida em eventuais ações propostas por consumidores e contribuintes.

RONALDO LEMOS, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em
direito pela USP, é professor da Escola de Direito da FGV-RJ, onde é diretor
do Centro de Tecnologia e Sociedade. É autor, entre outras obras, de
"Direito, Tecnologia e Cultura".

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